Onde atua o profissional de Segurança do Trabalho?
O profissional de Segurança do Trabalho tem uma área de atuação bastante ampla. Ele atua em todas as esferas da sociedade onde houver trabalhadores. Em geral ele atua em fábricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas comerciais e industriais, grandes empresas estatais, mineradoras e de extração. Também pode atuar na área rural em empresas agro-industriais.
Funções
• inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;
• inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;
• comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança;
• investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
• mantém contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados;
• registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;
• instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;
• coordena a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;
• participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.
Mercado de Trabalho:
Pode trabalhar em organizações públicas e/ou privadas, de médio e grande porte.
Organização curricular
DISCIPLINAS ETAPA I- MÓDULO I |
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H/r |
Segurança do Trabalho I |
125 |
104h 10 min |
Legislação I |
70 |
58h 20 min |
Administração I |
75 |
62h 30 min |
DISCIPLINAS ETAPA I- MÓDULO II |
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H/r |
Legislação II |
70 |
58h 20 min |
Segurança do Trabalho II |
100 |
83h 20 min |
Administração I |
50 |
41h 40min |
Didática |
50 |
41h 40 min |
DISCIPLINAS ETAPA II – MÓDULO III |
|
H/r |
Ergonomia |
70 |
58h 20 min |
Técnica Preventiva de Combate a Sinistro |
105 |
87h 30 min |
Informática Aplicada |
45 |
37h 30 min |
Português Aplicado |
50 |
41h 40 min |
DISCIPLINAS ETAPA III – MÓDULO IV |
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H/r |
Saúde Ocupacional |
95 |
79h 10 min |
Higiene e Segurança do Trabalho |
90 |
75h |
Processos Produtivos |
70 |
58h 20 min |
Desenho Técnico |
45 |
37h 30 min |
DISCIPLINAS ETAPA III – MÓDULO V |
|
H/r |
Metodologia e Análises de riscos |
80 |
66h 40 min |
Primeiros Socorros |
45 |
37h 30 min |
Psicologia e Ética Profissional |
75 |
62h 30 min |
Meio Ambiente e segurança |
75 |
62h 30 min |
Estatística |
55 |
45h 50 min |
Carga Horária Total: 1200H
ETAPA I
-
Planejamento em Segurança e Saúde no Trabalho
-
F1-Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho
-
SF1.1-Educação e Política da Segurança e Saúde no Trabalho
-
SF1.2- Administração, Organização do Trabalho e Prevenção de Riscos e Perdas.
ETAPA II
-
Instrumentalização para a Segurança e Saúde e no Trabalho
-
F2- Programas de Segurança e Saúde no Trabalho.
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SF2.1-Técnicas de Análise de Acidentes de Trabalho e Acidentes Ampliados
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SF2.2- Implementação de Tecnologias de Controle
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SF2.3 -Prestação dos Primeiros Socorros e Atendimento a Emergências em Sistemas de Riscos
ETAPA III
-
Gestão em Segurança, Saúde no Trabalho e Meio Ambiente
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F3-Gestão em Segurança, Saúde e Meio Ambiente.
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SF3.1-Estrutura e Funcionamento de Sistemas de Gestão.
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SF3.2 - Avaliação da Qualidade dos Serviços de Segurança Saúde e no Trabalho.
Perfil Profissional de Conclusão do Técnico em Segurança do Trabalho
Após a conclusão do Curso, o Técnico em Segurança do Trabalho terá condições de atuar no âmbito das empresas públicas e privadas que admitem trabalhadores como empregados, bem como em empresas e instituições que buscam desenvolver Programas de Gestão de Riscos no Trabalho.
Como prestador de serviço, poderá participar de Programa de Gestão em Segurança e Saúde no Trabalho e articular-se com programas de qualidade total que subsidiem a adoção de medidas coletivas e individuais para melhoria das condições e dos ambientes de trabalho, responsabilizando-se pelas ações que visam à preservação da integridade física e mental dos trabalhadores.
O profissional terá condições de:
a) Analisar procedimentos de rotina, indicar medidas e sistemas de proteção coletiva e equipamentos de proteção individual.
b) Coletar dados e informações capazes de identificar os locais de riscos de acidentes pessoais e materiais, visando à implantação de mecanismos que corrijam as deficiências de máquinas, equipamentos, de organização de trabalho, reduzindo assim, a possibilidade de interrupção da linha produtiva por eventual ocorrência de acidente de trabalho.
c) Elaborar planos, instrumentos de avaliação, programas de segurança, normas e regulamentos internos.
d) Desenvolver programas de integração prevencionista, palestras, cursos para a redução dos acidentes e controle de sinistros, bem como, para a melhoria das relações interpessoais e de produtividade nos ambientes de trabalho.
e) Estabelecer com os trabalhadores e chefias procedimentos que permitam a atuação conjunta entre os diversos setores frente aos acidentes de trabalho e sinistros.
f) Divulgar conhecimentos sobre as necessidades da segurança em benefício do desenvolvimento dos trabalhadores e da empresa.
g) Identificar agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou controle.
Além dos itens acima citados, o profissional terá condições de desempenhar as atividades determinadas pela Portaria n.º 3.275 de 21 de setembro de 1989, publicada pelo Ministério do Trabalho.
Níveis de Responsabilidade e Autonomia
O Técnico em Segurança do Trabalho tem suas atividades regulamentadas através da Portaria n.° 3275 de 21 de setembro de 1989 e a profissão só poderá ser exercida por um profissional diplomado.
A Norma Regulamentadora nº. 04 (NR4), estabelece atribuições ao serviço especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, que por força do quadro 2 desta norma poderá ser representado pelo Técnico em Segurança do Trabalho.